Mostrando postagens com marcador procedimentos em caso de sinitro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador procedimentos em caso de sinitro. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Começa a valer obrigatoriedade de airbag e ABS para carros novos

A partir de agora, veículos devem sair de fábrica com esses itens.
Governo diz que preços devem subir para inclusão dos equipamentos.

Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade de que todos os carros novos no Brasil tenham airbag e freios ABS. A medida vale para os zero quilômetro fabricados a partir deste ano, porém continua permitida a circulação de carros de outros anos que não possuam os equipamentos.

Automóveis novos deverão sair de fábrica com airbag duplo frontal (um para o motorista e outro para o ocupante do banco da frente) e o sistema de freios ABS, que evita o travamento das rodas em frenagem mais brusca. Esses itens não poderão ser vendidos como opcionais, quando se paga uma quantia a mais para tê-los. Podem ser vendidos à parte outros tipos de airbag, como de cortina, de joelho, etc.

A medida era prevista desde 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2010, o percentual de carros novos que deveriam ter esses itens aumentou gradualmente até chegar aos 100% neste ano. Em dezembro passado, foi cogitada a possibilidade de adiar a obrigatoriedade para 100% dos carros em 2014, mas o governo voltou atrás.

A lei põe fim a modelos que não tinham como receber airbag e o ABS ou cujo preço mudaria muito com a inclusão desses itens: é o caso da Kombi e do Gol G4 (antiga geração), da Volkswagen, e do Fiat Mille (antigo Uno). O Gol G4 deverá ser substituído pelo Up!, a ser lançado no início do ano.

Preço vai subir
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o preço dos carros populares deverá subir de 4% a 8%, como repasse dos custos de inclusão de airbag e ABS.

A associação das montadoras (Anfavea) estimou, em meados de dezembro, que o custo da instalação dos equipamentos seria de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil nos carros que ainda não possuíam os itens.

Até o dia 20 de dezembro último, quando a exigência de airbag e ABS era válida para 60% dos carros novos, os sites das marcas mostravam 4 modelos que não ofereciam airbag e ABS nem como opcionais entre os 50 mais vendidos. E também diversas versões de modelos até mais caros que também saíam de fábrica sem os dispositivos.

Além do airbag e do ABS, o preço dos carros deverá subir em 2014 com o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também a partir deste mês (veja como ficam as alíquotas).

Testes de segurança
Testes de segurança independentes realizados pelo Latin NCap, braço latino-americano do Global NCAP, costumam atribuir notas baixas a carros que não possuem airbag.

Entre os avaliados recentemente, o Chevrolet Agile e o Renault Clio, ambos testados sem airbag, tiveram 0 de 5 estrelas possíveis no quesito proteção de adultos (Assista aos vídeos).

Cinto de segurança é fundamental
O uso do airbag não dispensa o do cinto de segurança, que continua obrigatório. Aliás, o cinto é determinante para que o airbag funcione de forma eficiente. Além disso, é preciso que o motorista e o carona tomem cuidados como não se posicionarem muito perto do volante e do painel, respectivamente. No caso do carona, deve-se evitar colocar os pés sobre o painel.

As bolsas de ar são indicadas por um símbolo no meio do volante e no painel. Alguns carros dão a opção de o motorista desativar o airbag do carona, quando estiver dirigindo só. A abertura não acontece em qualquer batida: depende de quanto o carro desacelera no impacto, e não da deformação que o carro sofre.

Já o ABS, sigla em inglês para Antilock Brake System, em alguns veículos, é acionado em frenagens mais fortes e, em alguns carros, o pedal do freio vibra quando esse sistema é acionado. "Nesse caso, algumas pessoas costumam tirar o pé, mas o correto é manter o pedal pressionado", explica o colunista do G1 Denis Marum, especialista em mecânica.

Veja abaixo mais cuidados para dirigir carros com airbag:

Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Bateu o carro ou ele foi roubado... O que fazer?

Seguem informações úteis para conhecimento

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência. Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice. As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora. Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.

É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse. Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran). RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.

Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.

Dentre as informações mais úteis, destacam-se: nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos; a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros; o número da carteira dos motoristas; e os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.